Já deu para perceber que esse procedimento tem uma relação direta com a qualidade da entrega, certo? Isso porque, o produto pode ser danificado ou quebrado quando ainda está no carrinho de carga e descarga. Por isso, o ajudante de carga e descarga precisa estar atento para realizar o procedimento e manter o produto intacto.
Mas não é só isso! Existem vários outros benefícios e tecnologias por trás da carga e descarga de produtos. Ficou interessado no assunto? Neste artigo, vamos falar bastante sobre esse tema. Então, continue aqui para:
- Entender como funciona esse procedimento de maneira geral;
- Compreender como é o agendamento de carga e descarga;
- Aprender sobre o impacto desse processo na logística;
- Saber mais sobre a legislação que trata sobre esse assunto;
- Conferir dicas para fazer a carga e descarga com eficiência.
Entenda como o processo de carga e descarga impacta na logística
A carga e a descarga de mercadorias fazem parte de um conjunto de atividades fundamentais para o transporte rodoviário. Isso porque é, nesse momento, que acontecem as chegadas e saídas de mercadorias e caminhões. Para evitar problemas e ganhar tempo, economia de custos e segurança, é importante ter essa área completamente otimizada e bem gerenciada.
Por isso, você pode contar com tecnologias e sistemas inteligentes. Por exemplo, um painel digital que controle as saídas, entradas e todos os processos de maneira geral. Mas, claro, não basta só ter esses dados. É importante acompanhar bem de perto esses resultados para coletar insights e questões que podem ou precisam ser melhorados, sem deixar de agir sempre que for necessário!
Saiba mais sobre a lei que deixou a carga e descarga mais rigorosa
Em 2015, foi instituída uma nova lei com objetivo de atualizar uma norma que regulamenta esse procedimento. Agora, para facilitar sua vida, vamos apresentar os principais pontos de mudança para você ficar atento. A Lei que hoje rege a carga e a descarga é a de nº 13.103/15. A norma anterior era nº 11.442/07.
1. Prazo máximo
Essa é a principal mudança! O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas é de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino.
E se esse prazo não for respeitado? Bom, após o período em questão, será cobrado do Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou da Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), R$1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração do tempo acima do permitido.
2. Cálculo da indenização do tempo de espera
Houve uma mudança nessa matemática. Antes, era um adicional de 30% sobre o salário. Agora a indenização segue a proporção de 30% do salário.
3. Jornada de trabalho
É possível estender a jornada de trabalho por até 4 horas extraordinárias, desde que haja previsão em convenção ou acordo coletivo.
4. Repouso
É obrigatório o repouso de 11 horas entre jornadas, que poderá ser fracionado em 8 horas contínuas. As 3 horas restantes poderão ser usufruídas nas 16 horas seguintes.
5. Exames
Torna-se obrigatória a realização de exame toxicológico, tanto na admissão quanto na demissão.